Como será a operacionalização da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020?
A Lei de Emergência cultural Aldir Blanc foi sancionada assim como a medida provisória que direciona a aplicabilidade dos recursos, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem ao longo do percurso de efetivação da política pública apoiado os gestores, e na última sexta-feira, 3 de julho, ocorreu um debate on-line sobre a Lei 14.017/2020, coordenada pela analista técnica de Cultura da entidade, Ana Clarissa Fernandes, e o consultor jurídico Ricardo Hermany esclareceram pontos da Lei, que prevê a distribuição de R$ 3 bilhões entre Estados e Municípios para utilizarem com o setor cultural em ações emergenciais.
E no decorrer do dialógo surgiram várias dúvidas pelos gestores e conselheiros de cultura, diante da demanda a CNM elaborou um documento de perguntas e respostas sobre o tema, direcionando a maioria dos questionamentos para a Nota Técnica 44/2020.
A entidade se coloca a disposição dos municípios no que tange a dúvidas e outras orientações, bem como estará publicando novos materiais técnicos com recomendações complementares que esclareçam as dúvidas que ainda não podem ser respondidas.
Segue na integra o documento criado a partir das perguntas dos gestores municipais e estaduais de cultura.
Saudações Culturais!
Por João Almir